Informações sobre prestação de contas eleitorais e partidárias e às Contas Anuais dos partidos políticos. nº20.463/2021, no dia 02 de agosto de 2021
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão jurisdicional desta terça-feira (27), fixou a tese de que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar as contas anuais das fundações vinculadas aos partidos políticos envolvendo a aplicação de verbas do Fundo Partidário.
Caso não apresentem as contas das receitas e despesas, as siglas podem ter os repasses do Fundo Partidário suspensos. A política como ela é. Veja todos os
Anualmente, os diretórios nacionais dos partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, representada pelo TSE, com o prazo máximo de envio dos demonstrativos até o dia 30 de abril do ano subsequente. É preciso destacar que esse tipo de prestação de contas difere da prestação de contas de campanhas eleitorais, sendo esta
partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e a prestação de contas à Justiça Eleitoral. § 1º Os recursos arrecadados por partido político fora do período ele itoral são regulados pela resolução específica que trata das prestações de contas anuais dos partidos políticos.
MANUAL DAS ELEIÇÕES 2020. 2a EDIÇÃO Atualizada com o novo calendário eleitoral (EC 107/2020). Capturado URL: www.peccinin.adv.br. Resolução do TSE n.o no 23.604/2019 - Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995;
Os diretórios regionais de partidos políticos devem ficar atentos às novas regras para prestação de contas partidárias anuais. A Resolução 23.432 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as finanças e contabilidade dos partidos dispostas na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), publicada em dezembro de 2014 já está em vigor.
A Comissão Nacional de Eleições e o Tribunal de Contas são duas entidades com competência para analisar as contas dos partidos políticos. A primeira só avalia a contabilidade relativa à campanha eleitoral, na perspectiva da concessão da subvenção do Estado, enquanto a segunda apenas “aprecia” as contas anuais dos partidos com assento parlamentar. Em relação […]
Contas partidárias - Federações partidárias - Filiação partidária - Fundo partidário - Partidos políticos - Propaganda partidária - Prestação de contas anuais Jurisprudência Atas das Sessões Plenárias - Desincompatibilização - Ementário temático - TRE-RO Informativos - Inteiro teor - Pesquisa - Publicações
Balanço de fim de mandato na Entidade das Contas e Financiamento Políticos revela total de prescrições devido a alteração legal. relativos às contas anuais dos partidos de 2010 e 2011
Orientações gerais sobre a prestação de contas Microssérie de videoaulas à luz da Lei nº 13.877/2019 e da Resolução TSE nº 23.604/2019 1. Prestação de contas com movimentação financeira 2. Prestação de contas sem movimentação financeira 3. Origem de recursos de partidos políticos 4. Contas bancárias 5. Regularidade de gastos 6.
Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2023, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
A Justiça Eleitoral disponibiliza aos partidos políticos o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), de uso obrigatório para a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2017 e de anos posteriores. Seu uso é disciplinado no art. 29 da Resolução TSE nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015:
Os partidos políticos devem ficar atentos para uma importante mudança na emissão de recibos de doação nas suas contas anuais à Justiça Eleitoral. para o registro da sua prestação de
Para as Eleições Municipais de 2024, a minuta aberta para consulta pública sugere ajustes na Resolução do TSE nº 23.607, de 2019, que delibera, entre outros pontos, sobre a prestação de contas nas eleições. Acesse aqui a íntegra da minuta. Confira a seguir algumas das mudanças previstas na minuta de resolução. Contas bancárias
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