1- Tendo em conta as respostas dos partidos políticos, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º, a Entidade decide, relativamente a cada partido, num dos seguintes sentidos: a) Contas não prestadas; b) Contas prestadas; c) Contas prestadas com irregularidades. 2 - Para que possa ser havida como cumprida pelos partidos políticos a obrigação de prestação de
dospartidos políticos, coligações ou grupos de cidadãos eleitores que haviam satisfeito o preceituado no Decreto-Lei nº 701-B/76, de 27 de Setembro, quanto à prestação de contas referida no Artº 65º, deram entrada na Comissão Nacional de Eleições as contas de mais os seguintes órgãos políticos:
ALei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos partidos políticos, contempla, nos artigos 30 a 37, a regulamentação das suas finanças, bem como a obrigatoriedade de manterem registros contábeis de todas as operações realizadas. O artigo 30 estabelece: “O partido político, através
Deacordo com a Resolução-TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2022, a prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).. O SPCE-Cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para
Mestreem Ciências Jurídico-Políticas. Um partido político é uma organização que reúne pessoas que são ligadas por princípios e ideias políticas em comum. Esses princípios são
PRESTAÇÃODE CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS BRASILEIROS. 2015. 75 p. Orientador: Jonas Scremin Brolese. Trabalho de Conclusão do Curso de Ciências Contábeis. Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC. Criciúma-SC. Neste trabalho o assunto abordado refere-se a apresentar o papel que a contabilidade
Tambémo que diz respeito à exigência de limpar o país das marcas da campanha eleitoral está por cumprir. A CNE já comunicou aos governos provinciais para que os partidos políticos e a coligação de partidos políticos concorrentes às eleições gerais retirem a propaganda gráfica que foi colocada nas cidades, municípios e comunas de todo o País.
Recomendaçõesda ECFP aos Partidos Políticos e Coligações Eleitorais 2024. 26.01.2024. Já se encontram on-line as Recomendações da ECFP aos Partidos Políticos e Coligações
A A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral. B. A desaprovação das contas do partido implicará em sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 30% (trinta por cento), além da suspensão do recebimento das
Financiamentodos partidos políticos e das campanhas eleitorais Lei 19/2003 de 20 de junho (com as alterações introduzidas pelo artigo 31º do Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de novembro, Lei nº 64-A/2008, de 31 e pelas Leis nº 55/2010, de 24 de dezembro, Lei nº 1/2013, de 3 de janeiro, pela Lei Orgânica nº. 5/2015, de 10 de abril, pela Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro, pela
Luanda– As direcções de partidos políticos e coligações partidárias devem elaborar anualmente, relatórios de prestação de contas, nos quais devem descriminar a utilização dos fundos recebidos do Estado.. A afirmação é do director do gabinete dos partidos políticos do Tribunal Constitucional (TC), Marcy Lopes, que dissertava nesta quarta-feira, o
NesteTrabalho de Conclusao de Curso, tem-se como objetivo a verificacao das “qualidades” utilizadas para o aprimoramento da fiscalizacao de recursos publicos aplicados pelos Diretorios na manutencao de suas sedes e nas campanhas eleitorais, identificando possiveis melhorias no controle fiscalizatorio e social e, como problematizacao, a efetividade da fiscalizacao pelo
Sistemade Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) Sistema utilizado para a elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos e de partidos políticos. Os arquivos do Repositório de dados eleitorais são gerados diariamente por volta da 0h. As novas entregas ou retificações das prestações de contas recebidas no
DamianaPinto Torres 1. Este artigo tem como objetivo conceituar os partidos políticos, vistos como peças essenciais para a política dos países democráticos contemporâneos, correlacionando-os com o ato da prestação de contas, instrumento usado para garantir transparência e legitimidade para a atuação partidária, permitindo, como consequência, um
Manualde prestação de contas anual de partidos políticos (c a lraçe nroida l Resuçã SE . 23.432/14) Manual de prestação de contas anual de partidos políticos - 67 e podem ser livremente consultados por qualquer interessado, o qual responderá pelos custos de reprodução e pela utilização das cópias de peças e documentos que requerer.
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