AConstituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 , prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995 .
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